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É facultativa a autorização de acesso à Declaração de Imposto de Renda pelo servidor público

21 de outubro de 2021

 

Vários docentes têm entrado em contato com a Assessoria Jurídica da Seção Sindical questionando a obrigatoriedade da entrega anual da Declaração de Bens e da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF pelo servidor público à Administração Pública.

declaração anual de bens é obrigatória e a sua imposição se encontra no art. 13 da Lei 8.429/92, essa regulada, até 08 de dezembro de 2021, pelo Decreto 5.483/2005 e, a partir do dia 09 de dezembro de 2021, será regulada pelo Decreto 10.571/2020. 

Essa declaração de bens pode ser feita por meio de formulário próprio ou, a critério do servidor, por meio de acesso à Declaração Anual de Ajuste do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) com a Receita Federal.

Portanto, há duas formas de cumprir com a legislação citada:

         Preenchendo um formulário próprio que, atualmente, é apresentado junto ao Departamento de Administração de Pessoal – DAP da Universidade. Mas que, a partir da entrada em vigor do Decreto 10.571/2020, em 9 de dezembro de 2021, deverá ser enviado no formato eletrônico, pelo próprio servidor, ao sistema da CGU; ou

         Autorizando acesso à Declaração do Imposto de Renda no aplicativo sou.gov.

Frisa-se que é facultado ao servidor escolher a forma de apresentação da declaração anual de bens, não sendo obrigatório fornecer autorização para acesso direto à Declaração Anual do Imposto de Renda.

O Portal do Servidor informa o passo-a-passo que deve ser seguido, tanto para quem pretende autorizar o acesso à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, como para quem optar por não autorizá-lo: https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/faq/sou-gov.br/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica/autorizacao-de-acesso-a-declaracao-de-imposto-de-renda-pessoa-fisica

Observa-se que, a autorização tem validade por tempo indeterminado e poderá, a qualquer tempo, ser retirada pelo servidor. Do mesmo modo, é possível rever a decisão de não autorizar o acesso à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Nesses casos, o passo-a-passo também consta no link mencionado acima.

Boechat e Wagner Advogados

 


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